• O Que é?
Toda pessoa (física ou jurídica) que transporte dinheiro vivo, metais preciosos ou outros instrumentos monetários a través da fronteira por um valor superior a USD 10.000 deverá declarar ante a “Dirección Nacional de Aduanas.” (Alfândega)
• De quem depende? “Ministerio de Economia y Finanzas” e “Dirección Nacional de Aduanas”
• Onde e quando se realiza o documento?
Nas Administrações de Aduana de ingresso ou egresso, prévio a seu ingresso ou egresso ao país.
• O que se necessita para realizar?
No caso de bagagem acompanhado: Completar a Declaração Jurada de Bagagem Acompanhada por escrito ante a “Administración de Aduana” (Alfândega) correspondente.
No caso de bagagem não acompanhada: Deverá ser declarado nas guias ou documentação de carga correspondente.
• Como se faz?
É responsabilidade do passageiro a declaração dos valores, deverá completar o formulário correspondente, e entregá-lo ao funcionário aduaneiro.
Ter em conta:
• Custo:
Não tem custo.
• Forma de solicitar:
O formulário de “Declaração Jurada de Bagagem Acompanhada”, se encontrará disponível nas Administrações de Aduana de ingresso ou egresso.
• Outros dados de interesse:
Duração/entrega: Prévio ao controle aduaneiro, da alfândega.
O descumprimento desta obrigação determinara a imposição de uma multa por parte do Poder Executivo, cujo máximo poderá ascender até o valor da quantia não declarada, consideradas as circunstancias do caso. Lei 18.494 Artículo 1°Considera-se Descumprimento: A omissão de declarar ou por falta de fidelidade na declaração.
Assim mesmo se dará conta imediatamente a Justiça Penal, a efeitos do estabelecimento de medidas cautelares, atando se ao que esta resolva.